Dra. Gisele Arantes

Quase 20 anos trazendo soluções jurídicas nas áreas de DIREITO PREVIDENCIÁRIO (INSS), DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO TRABALHISTA, DIREITO DE FAMÍLIA. Possuímos profissionais qualificados e uma equipe dinâmica, pronta para lhe atender. Atendemos com hora marcada: Rua Dr. Feliciano Sodré, 182 - Sala 504 - Centro - São Gonçalo / RJ - CEP.: 24.440-440.

20 de nov. de 2010

ATRASO EM VÔO GERA INDENIZAÇÃO

Aerolíneas Argentinas terá que indenizar passageira por atraso de vôo


A Aerolíneas Argentinas terá que pagar R$ 6 mil de indenização, a título de dano moral, por atraso de cerca de 40 horas em um voo para Bariloche. A decisão é do desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível, que manteve a sentença de primeiro grau.
Ana Lúcia de Sá e sua família compraram passagens da companhia aérea com destino a Bariloche em 2008. Após fazer o check-in e despachar toda a bagagem, a autora da ação foi informada de que haveria atraso no vôo e que ela e sua família seriam levados para um hotel no Centro do Rio para esperar pela chamada do voo, que só aconteceu 30 horas depois. Além disso, a escala para abastecimento, que ocorreria sem desembarque, durou cerca de dez horas. Os atrasos fizeram com que a família perdesse quase dois dias de viagem.
Para o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, “é de se reconhecer a responsabilidade civil da empresa ré, devendo compensar a autora pelos danos morais e materiais sofridos. Ressalta-se que o dano moral é inequívoco, sendo indiscutíveis os sofrimentos e angústias suportados pela autora, que estava viajando a passeio com sua família, e que teve frustrada sua expectativa de desfrutar de suas férias como planejado”.

Nº do processo: 0283028-59.2009.8.19.000

10 de nov. de 2010

VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE DÉBITOS

Clientes do Banco Unibanco, receberão os valores cobrados indevidamente na liquidação antecipada de débitos, de 2002 até hoje.


O caso envolveu milhares de consumidores em todo o Brasil, pois o banco tentava negar o direito do consumidor de fazer a liquidação antecipada de seus financiamentos, mediante cobrança de tarifas que variavam de 6 a 8% do saldo devedor no Financiamento de Veículos, Crédito Consignado e Crédito Pessoal.

Em Ação Coletiva movida pelo IBEDEC contra o Unibanco, a sentença, reconheceu o abuso, determinou a ilegalidade das cobranças feitas nos últimos 5 anos e determinou a devolução em dobro das tarifas cobradas dos clientes.

O Unibanco se uniu recentemente ao Itaú e é o maior banco privado do brasil. O IBEDEC estima que a decisão deve beneficiar pelo menos 20% dos clientes e ex-clientes do banco.

Quem tem direito ao recebimento:

- quem liquidou antecipadamente seu contrato de Financiamento de Veículos, Crédito Pessoal e Crédito Consignado, de 2002 até hoje, e não teve redução nos juros futuros ou lhe foi cobrado tarifa para liquidação antecipada do débito.

- o comprovante pode ser obtido junto ao Unibanco, através de pedido por escrito em qualquer uma das agências, ou por meio de extrato da época.

- têm direito a devolução todos os clientes ou ex-clientes do banco no período;

- o cliente pode ser de qualquer lugar do Brasil, mas deve ser filiado ao IBEDEC em Brasília.

Pressão levou BACEN à mudar regras:

A pressão dos consumidores levou o BACEN à alterar as regras para liquidação antecipada de dívidas e os contratos firmados à partir do final de 2007 são proibidos de estabelecer este tipo de tarifa. Porém, não devolveram os valores já cobrados dos clientes aos contratos firmados ou encerrados antes de 2007, o que levou o IBEDEC ao Judiciário.

Em 2009 a Nossa Caixa Nosso Banco também foi obrigada à devolver as cobranças indevidas feitas de seus clientes. E o Santander também sofreu a mesma condenação em maio de 2010. O IBEDEC ainda aguarda o resultado de ações impetradas contra outros bancos no Judiciário.

Segundo José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, o “o entendimento adotado pela Justiça de Brasília, levou em consideração o disposto no artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que obriga os bancos à darem desconto dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas. O Código está em vigor desde 1991 mas os bancos sempre tentam burlar seus dispositivos, sendo os campeões de ações na Justiça sob os mais variados tipos de abusos aos consumidores”. 

Serviço: 

O IBEDEC orienta os consumidores sobre seus direitos na liquidação antecipada de dívidas:

• o consumidor que deseja quitar antecipadamente o seu contrato, deve protocolar o seu pedido junto ao banco. O banco deve enviar o demonstrativo de saldo devedor com o cálculo para quitação antecipada;

• o consumidor não deve pagar qualquer taxa que seja cobrada para quitação de seu contrato mesmo que esteja previsto em cláusula contratual;

• o Código de Defesa do Consumidor no parágrafo segundo do artigo 52, assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos; 

1 de nov. de 2010

TJDFT CONFIRMA CONDENAÇÃO DA CVC POR FRUSTAR FÉRIAS DE CONSUMIDORES

TJDFT confirma condenação da CVC por frustrar férias de consumidores

O casal Rui e Lucileide, de Brasília (DF), planejou suas férias de 2008 com uma viagem para Natal (RN), adquirindo um pacote de 7 dias de merecido descanso com a empresa CVC, para janeiro.

Só que o sonho se tornou um pesadelo, pois já logo na chegada ao hotel se depararam com um quarto sem as mínimas condições de higiene, pois o mesmo encontrava-se com paredes e piso sujos, roupas de cama e banho imundas. 

Após 4 horas de espera receberam outro quarto nas mesmas condições, mas também recusaram. Tentaram contato com a agência de viagens para troca de hotel, porém sem sucesso. Tiveram que procurar por 12 hotéis até encontrem vaga para passarem a primeira noite, que tiveram que pagar do bolso. No dia seguinte também não conseguiram solução para o caso e tiveram que procurar outro hotel para dormir mais uma noite.

Depois de 48 horas em Natal, sem assistência da operadora de turismo, o casal retornou exausto e frustrado para Brasília, em vôo também pago por eles. O IBEDEC orientou os consumidores a recorrer ao Judiciário e assim foi feito.

Em sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a Juíza Magáli Dellape Gomes condenou a empresa a devolver o valor do pacote de viagem (R$ 3.838,00), a indenizar todas as despesas extras feitas pelos consumidores (R$ 3.240,00) e ainda a reparar os danos morais na ordem de R$ 7.500,00, totalizando mais de R$ 14.000,00 de indenização pelas férias frustradas.

A CVC recorreu ao TJDFT que, em julgamento unânime, manteve a sentença.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “A organização e preparo dos consumidores, mesmo em um momento de crise, foi fundamental para o sucesso da ação e a condenação da empresa. Eles tiram fotos dos quartos recusados, registraram boletim de ocorrência na Delegacia do Turista em Natal e guardaram todos os comprovantes das despesas que efetuaram e das contas de celular das ligações que fizeram”. 

O Código de Defesa do Consumidor continua plenamente aplicável nas relações entre consumidores e as agências de viagem, que são solidariamente responsáveis com os hotéis e empresas aéreas que constem dos “pacotes” de viagem, por todo e qualquer problema ocorrido.

Serviço

O IBEDEC dá algumas dicas para evitar problemas ou conseguir posteriores indenizações por parte dos turistas:

- o consumidor deve ter atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, que podem esconder armadilhas; 

- o consumidor deve exigir um contrato por escrito com o preço total da viagem, o nome da companhia aérea, data e horário do vôo, transporte terrestre, hotéis, traslado, refeições, guias e taxas extras incluídas no pacote; 

- o consumidor antes de fechar qualquer contrato deve pesquisar no PROCON se existe reclamação da agência contratada, evitando assim contratar com aquelas que frequentemente descumprem seus contratos; 

- nas viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, aliás, o próprio contrato deve trazer esta informação; 

- o consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem for com destino a cidades, países ou épocas sujeitos a furacões, terremotos, vulcões e pandemias como a de gripe suína; 

- o consumidor deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outra localidade; 

- o consumidor deve conferir a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa: 

- o consumidor deve ter cuidado com as atrações e eventos especiais que na maioria das vezes aumentam e muito o custo da viagem: 

- o consumidor deve ter cuidado ao contratar "pacote de aventura", para que não sofra qualquer acidente, e para se prevenir deve contratar um seguro de vida e acidentes pessoais específico;

- o consumidor deve sempre estar preparado para imprevistos, levando cartões de crédito de diferentes bandeiras, bem como uma reserva em dinheiro ou cheques de viagem para qualquer imprevisto, sendo importante também contratar um seguro de viagens. Por mais que as empresas tenham obrigação de indenizar, na hora do sufoco o consumidor acaba tendo que se virar sozinho.

- em caso de problemas, o consumidor deve fotografar e filmar tudo que ocorrer de forma diferente do contratado, deve guardar também todos os comprovantes de despesas extras que fizer e também registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. Uma reclamação ao PROCON também é válida pois vai gerar uma multa administrativa para a empresa que pode chegar até R$ 3 milhões, dependendo da gravidade do caso e dos antecedentes da empresa.

- o consumidor com prejuízos, pode interpor ação nos Juizados Especiais, que tem competência para ações de valor até R$ 20.400,00

Maiores informações com José Geraldo Tardin, no fone (61) 3345-2492 e 9994-0518

Confira a íntegra do acórdão:

CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE DE VIAGEM. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONTRATADA. ACOMODAÇÃO DOS CONSUMIDORES EM HOTEL SEM AS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTIA REPARATÓRIA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei n° 9.099/95. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente.(20080110469236ACJ, Relator JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 20/07/2010, DJ 05/08/2010 p. 163)



Fonte: IDEC

5 de out. de 2010

HOJE É NOSSO ANIVERSÁRIO!!! 1 ANO DE BLOG!!!!

            Hoje é dia de festas e agradecimentos, nosso blog está completando 1 ano, e graças a todos vocês, estamos fazendo o maior sucesso! 

             Tento trazer temas atuais, relevantes e de interesse, para que assim, eu possa trazer um pouco de conhecimento, pois o meu objetivo maior é trazer a todos vocês acesso fácil e rápido a justiça, mas devo a todos vocês o sucesso, a amizade que construímos. 

          Obrigada mais uma vez e espero está ajudando a todos vocês!!!!




PARABÉNS A TODOS NÓS!!!!!!

28 de set. de 2010

A FARRA DO CRÉDITO E AS DÍVIDAS NOS CARTÕES DE CRÉDITO

Segundo dados divulgados semana passada, as dívidas dos consumidores nos cartões de crédito aumentaram 5,2% em junho de 2010.

Os consumidores se empolgaram nas compras do Dia das Mães, Dia dos Namorados e Copa do Mundo, e agora as contas acumuladas no cartão ficam sem pagamento.

A procura sobre o assunto no IBEDEC cresceu 28% nos últimos seis meses, revela José Geraldo Tardin, presidente da entidade. “Embora as emissões de cartões tenham diminuído, a concessão de limites maiores e a prática disseminada de promoções do tipo “12 vezes juros”, levou os consumidores a comprar mais. Uma hora a conta não fecha e o consumidor entra na armadilha do crédito rotativo”, avalia Tardin.

A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança.

A propalada unificação dos cartões em uma única máquina no comércio, também não trouxe benefícios ao consumidor, como redução nos juros ou nos preços dos produtos vendidos pelo comércio, ou seja, o setor não tem repassado aos clientes as reduções de custo obtidas com ganhos de escala.

E ainda existem administradoras de cartões que estabelecem uma cláusula onde o cliente confere uma procuração para esta administradora buscar empréstimos no mercado para cobrir o valor não pago da fatura no vencimento. Este dispositivo é conhecido como “cláusula-mandato” e exigiria da administradora uma postura de buscar o empréstimo com as melhores taxas para o cliente. Porém na prática elas são sempre vinculadas a algum banco e não se preocupam em buscar taxas menores para os clientes, onerando ainda mais o consumidor.

Dicas para sair da Dívida do Cartão:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC constumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

- Clientes que não tenham o contrato do cartão devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.


Fonte: IBEDEC


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GISELE ARANTES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
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Espero te ajudado...

Dra. Gisele Arantes
Advogada

22 de set. de 2010

FIXAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSITÓRIOS PARA EX-CÔNJUGE

O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O STJ reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.
A decisão da 3ª Turma do STJ estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.
Foi um dos primeiros recursos de cujo julgamento participou o gaúcho Paulo de Tarso Sanseverino, empossado como ministro do STJ em 10 de agosto. Do julgamento participou o também gaúcho Vasco Della Giustina, desembargador convocado do TJRS.
O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar. Entre os pedidos para o pensionamento, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera "proporcionar-lhe elevado padrão de vida".
O caso tem interesses divergentes entre "uma simples ex-bancária e um bem sucedido médico" - como salienta uma das petições do ex-cônjuge.
O TJ de Minas Gerais definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice de atualização monetária. Isso porque a autora seria "ainda jovem atualmente com 51 anos e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil".
No recurso ao STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo.
Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade de o alimentante fornecer a prestação.
Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade hipercomplexa e multifacetada".
Na hipótese julgada, o acórdão do tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que "a presunção opere contra quem pede os alimentos".
Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJ-MG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar.
Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação.
O STJ deu provimento parcial ao recurso especial, para mantendo o caráter transitório dos alimentos fixados em favor da ex-cônjuge, estabelecer que eles são devidos pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que os concedeu e estipular sua atualização monetária em número de salários. Serão 6,25 salários mínimos - atualmente R$ 3.187,50 (REsp nº 1025769 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Fonte: www.jusbrasil.com.br

14 de set. de 2010

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Perguntas e respostas

1 - O que é Empreendedor Individual ?
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

2 - A legislação do Empreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18C da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 relativos ao Empreendedor Individual produzem efeitos a partir de 01/07/2009.

3 - Como e onde posso me formalizar?
A formalização é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

4 - Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.

5 - Posso me formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

6 - Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

7 - Como faço o pagamento destes valores?
Através de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

8 - Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo.
9 - Que atividades podem ser enquadradas como Empreendedor Individual?
A Resolução 58, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009. A lista encontra-se no site.

10 - Qual a receita bruta anual do Empreendedor Individual?
Quando o Empreendedor Individual já possuir uma empresa individual, a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).

11 - Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Empreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações: A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.  A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

12 - Poderá o Empreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas, dificilmente poderão ser exercidas em residências.

13 - O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.

14 - Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.

15 - Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

16 - Quais os benefícios da formalização?
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
1. Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2. Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
3. Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
4. Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:
1. Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
2. Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.

A. Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
B. Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
C. Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
D. Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
E. Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
F. Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
G. Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

17 - Posso contratar alguém para me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria

18 - Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 56,10, sendo R$ 15,30 de responsabilidade do empregador e R$ 40,80 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.

19 - Posso prestar serviços a outras empresas?
O Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

20 - Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
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Drª. Gisele Arantes
Advogada

10 de set. de 2010

O uso da cadeirinha já era obrigatório no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mas agora é lei! Crianças com até sete anos e meio devem usar a cadeirinha de segurança para serem transportadas tanto dentro das cidades, quanto nas rodovias. Os pais que não se adaptarem, poderão ser multados e terem o carro apreendido.

De acordo com o Código de Trânsito, quem transportar crianças sem a cadeirinha pode ser multado em R$191,54. A infração é gravíssima e o condutor ainda pode ter o veículo retido. As fiscalizações já estão valendo!

O uso da cadeirinha é especificado pela idade, independente do tamanho da criança. Lembrando que cada idade possui um tipo de cadeirinha especifica.

O Contran mudou também algumas determinações. Antes, a obrigatoriedade do uso de segurança era de dez anos, agora é de sete anos e meio. Porém, ainda existem algumas dúvidas, que pretendo sanar...


Preciso mesmo usar cadeirinha no carro? 

O uso da cadeirinha de carro agora é obrigatório no Brasil e quem não utilizá-la será punido com multa. Mais importante que a obrigatoriedade por lei, porém, é a segurança do seu filho. Segundo dados do SUS (Sistema Único de Saúde), em 2005 acidentes de transporte mataram 573 crianças de 0 a 4 anos no Brasil -- e o número pode estar subestimado. 

Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h. O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos.
 

O próprio impacto com o cinto de segurança, quando ele está na posição inadequada, ou muito largo, pode causar lesões nos órgãos e levar à morte.
 

Por isso, usar cadeirinha de carro para crianças deve ser um procedimento automático, como usar o cinto de segurança é para os adultos. Acostume seu filho desde pequeno a sempre usar a cadeirinha. Ele não vai estranhar -- vai simplesmente achar que é assim que as coisas funcionam.
 


Fiquei confusa com a variedade de cadeirinhas na loja. Qual é adequada para que idade? 

Existem três tipos principais de poltronas para crianças. Em termos de segurança, mais que a idade, o que interessa é o peso e a altura do seu filho, em relação ao que está escrito no manual de cada cadeirinha. 

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 Bebê-conforto: São cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg (algumas até 13 kg), mais reclinadas, e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro. Muitas vezes esses modelos possuem uma base que fica acoplada ao cinto de segurança, o que facilita a retirada da cadeirinha. 

Esse tipo de bebê-conforto, com cinto de segurança interno de cinco pontos, encaixa na maioria dos carrinhos, o que significa que você pode tirar o bebê do carro dormindo, com cadeirinha e tudo, sem ter que incomodá-lo ou acordá-lo. São os chamados "travel systems".
 

A desvantagem é que, depois que
 a criança chega ao limite de peso (9 kg ou até 13 kg), é necessário comprar outra poltrona. Se a criança ainda não tiver 1 ano, a nova cadeira terá de ser do tipo reversível (leia a seguir). 





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 Poltronas reversíveis: São cadeirinhas projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais, dependendo do modelo. Enquanto o bebê é pequeno, esses modelos são instalados de costas para o banco da frente do carro. Essa é a posição mais segura, porque protege o pescoço do bebê em caso de impacto. 

Antigamente a orientação era para que a poltrona fosse virada para a frente quando o bebê completasse 1 ano
 e atingisse 9 kg, mas hoje em dia fabricantes e especialistas recomendam que se mantenha a criança virada para trás pelo máximo de tempo possível (até o limite de peso de cada modelo). Um ano de idade e 9 kg é, então, o mínimo. 

Essas poltronas têm cintos de segurança de cinco pontos, mas também existem modelos que se transformam em "boosters" para que a criança use o próprio cinto do carro (leia abaixo).
 

Existem também poltronas não reversíveis, que só podem ser usadas viradas para a frente. Essas só podem ser usadas com crianças de mais de 1 ano e mais de 9 kg. Confira sempre o manual antes de comprar.
 



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 Poltronas para o posicionamento do cinto do carro (boosters) ou assento de elevação: São poltronas ou "banquinhos" que servem para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta. 

Esse tipo de assento de elevação pode ou não ter encosto. No caso dos sem encosto, é necessário que o carro tenha proteção para a cabeça, que evita o efeito de "chicote" em caso de acidente, um grande causador de lesões na medula espinhal.
 

Os assentos de elevação com encosto têm a vantagem de posicionar melhor a parte superior do cinto, pois costumam ter "passantes" e ser ajustáveis à altura da criança. Só podem usar esse tipo de poltrona crianças com mais de 4 anos de idade, segundo a resolução do Contran, mas não tenha pressa de fazer a mudança.
 

A legislação brasileira afirma que esse tipo de cadeira é obrigatório para crianças de até 7 anos e meio, mas o ideal é que ela seja usada até a criança ter 1,45 m de altura. A partir daí ela pode passar a utilizar o cinto normal do banco, sem assento.
 



Não basta ter a cadeirinha. É preciso saber instalar e usar 

Instalar a cadeirinha do carro não é tarefa fácil. É preciso passar o cinto de segurança do veículo pelos locais indicados no manual de instrução do assento (nem sempre muito bem explicado) e apertar bem, até que a cadeira praticamente não se mexa. Para isso, você ou seu companheiro terão que literalmente subir na cadeira, para forçá-la contra o estofado e garantir que a instalação esteja realmente firme. 

De acordo com especialistas, o melhor lugar para a instalação da cadeirinha é no assento do meio do banco traseiro, para diminuir o risco de um impacto no caso de acidentes. Sempre que possível, reserve esse lugar para a criança mais nova.
 

Não adianta ter a cadeirinha e não prender seu filho direito. O cinto da cadeirinha precisa ser colocado de forma que apenas um dedo caiba entre o cinto e o corpo da criança, ou seja, o cinto precisa ficar justo.
 

Você saberá que ele está bem colocado se não conseguir "pinçar" o tecido usando os dedos polegar e indicador. O motivo disso é que, se o cinto estiver largo, além de a criança poder se soltar, no caso de acidente haverá um forte impacto do corpo dela
 com o cinto, o que já é suficiente para provocar lesões graves. 

Em outros países, como nos Estados Unidos, os carros são equipados com um sistema, chamado LATCH, que facilita a instalação das cadeirinhas. No Brasil o sistema não é obrigatório, portanto você vai precisar instalar o equipamento com o cinto de segurança do veículo.
 

A regularidade no uso também é essencial. Não use a cadeirinha só para viajar, ou apenas em distâncias mais longas. Acostume seu filho a usá-la sempre, nem que seja para ir até a esquina.
 


Não posso carregar meu recém-nascido no colo, no banco de trás? 

Não. O corpo do adulto acaba esmagando a criança na hora do acidente, em vez de protegê-la. A legislação do Contran determina que todas as crianças usem a cadeirinha até os 7 anos e meio, ou seja, recém-nascidos também estão incluídos. 

Seu filho deve sair da maternidade já bem amarradinho na cadeirinha. Você pode até treinar antes de ele nascer, instalando a poltrona e colocando e tirando um boneco para ir se acostumando com os fechos. Inclua a cadeirinha na
 lista de coisas a comprar durante a gravidez. 


Exatamente o que determina a legislação brasileira? 
Em boa parte dos países desenvolvidos o uso da cadeirinha já era obrigatório havia anos quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, em 2008, a determinação obrigando ao uso desse tipo de assento no Brasil. 

A lei foi criticada por especialistas por ser branda demais e determinar a obrigatoriedade por idade, em vez de por altura e/ou peso, que são parâmetros mais exatos. Ela também isenta veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, como táxis e ônibus, da obrigatoriedade.
 

Leia abaixo os principais pontos da resolução do Contran:
 

• Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.
 

• Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha.
 

• Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou "booster", com o cinto de segurança de três pontos do carro.
 

• Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.
 

• Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas. Especialistas, porém,
 não recomendam que crianças viajem no banco da frente. 

• Crianças não podem viajar em assentos que contem com airbag. O airbag precisa ser desativado.
 

• Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.