Dra. Gisele Arantes

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1 de mar. de 2010

CONSUMIDOR DEVE SER INDENIZADO POR COMPRA FEITA COM CARTÃO CLONADO

O consumidor Rubergil Medeiros, de São Gonçalo (RJ), foi surpreendido com um lançamento de R$ 963,25 debitado em sua conta corrente no Banco Itaú, em virtude de suposta compra realizada com cartão de crédito/débito.
Após tomar conhecimento do fato, bloqueou seu cartão e efetuou reclamação junto à Ouvidoria do Banco, que não se manifestou no sentido de estornar o débito indevido.

Orientado pela Drª Gisele Arantes, recorreu ao Judiciário através de ação movida junto à Comarca de São Gonçalo/RJ. Para comprovar que não fez a compra, demonstrou que no dia e hora do débito, tanto ele como sua esposa que tem um cartão adicional estavam trabalhando, juntando declaração dos respectivos órgãos em que são lotados.

Em sentença proferida o Juiz condenou o Banco  a estornar o débito pagando juros e correção desde o dia do fato e ainda a pagar indenização por danos morais ao cliente.

Na sentença o Juiz destacou que o Banco  não trouxe para os autos nenhuma prova de que a compra não tivesse sido feita pelo autor, principalmente frente a documentação que comprovava que no dia e hora do evento ele estava trabalhando.

Para a advogada Gisele Arantes, "a situação é preocupante pois vários consumidores tiveram que recorrer ao Judiciário nesta mesma situação e em 2010 deve aumentar, pois todos os dias recebo consultas por e. mail de pessoas na mesma situação"

A Drª G isele Arantes orienta todos os consumidores que estiverem na mesma situação, sobre como proceder:

- ao saber do débito em seu cartão, o consumidor deve imediatamente pedir ao banco o bloqueio do cartão e a emissão de um outro com numeração diferente. Deve-se anotar e guardar o protocolo desta solicitação.

- o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência sobre a fraude, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela Polícia Civil e também serve como prova perante terceiros da existência de um clone de seu cartão.

- o consumidor deve pedir o estorno do débito ao banco, caso feito na conta corrente, com a devolução inclusive de eventuais juros cobrados. Se o débito foi feito na fatura do cartão de crédito, o consumidor deve impugnar o débito e pedir a emissão de nova fatura ou código de barras com o valor descontado da compra não reconhecida. É importante sempre guardar o protocolo deste pedido.

- caso o banco não responda ao pedido do estorno em até 30 (trinta) dias ou insista na cobrança da compra na próxima fatura do cartão, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, onde fará jus ao estorno do valor, crédito de juros eventualmente cobrados e, conforme o caso, indenização por danos morais.

Para mais informações, favor contatar a Drª Gisele Arantes, pelo fone (21) 7843-2769 / 8604-4852


Drª Gisele Arantes
Advogada

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