Dra. Gisele Arantes

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6 de jul. de 2010

RESPONSABILIDADE DOS ESTACIONAMENTOS

Grande é o aumento de estacionamentos privados, bem como as amplas áreas de depósitos de carros nos shopping’s, mercados, redes de lojas, tudo para proporcionar melhor comodidade aos cidadãos e tornando-se alternativa para não deixar o carro em via pública.

Ocorre que, é praxe avistar nesses estabelecimentos placas contendo aviso de que não respondem pelos danos ocasionados aos veículos. Entretanto, essas notificações são aparadas pelo nosso ordenamento jurídico, pois esses estabelecimentos são inteiramente responsáveis pelos veículos deixados em seus estacionamentos.
Em que pese, a imposição de responsabilidade em face desses estacionamentos, é o liame, existente entre o estacionamento e o motorista, pois este ao depositar seu veículo na garagem, pelo motivo que for, configura a relação de consumo.
Em relação aos mercados, shopping’s, e afins que possuem estacionamento próprio, parte-se da idéia de que está presente a relação de consumo, onde o cliente ao se utilizar desse estacionamento, irá adquirir determinada coisa ofertada, e o ofertante será beneficiado.

Considerando, haver hipótese de danos ao veículo depositado pelo cliente ou até mesmo furtado, essa relação de consumo ficará desequilibrada caso o dano sofrido não seja reparado.
Basta analisarmos o inciso IV, do artigo 932 do Código Civil, o qual ampara a possibilidade de indenizar.
Vejamos:
                    Art. 932: São também responsáveis pela reparação civil:
I -…;
II -…;
III -…;
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos (grifei);
v -…

É importante ressaltar que, algumas cidades já possuem leis orgânicas que determinam aos estabelecimentos comerciais, dotados de estacionamento, que seja contratado seguro para que em hipótese de sinistro o consumidor seja reparado.
Por derradeiro, é de se salientar que essas cláusulas, espalhadas pelos estacionamentos, tanto nos que cobram pecúnia para permitir o estacionamento, quanto aos gratuitos, servem para mascarar a responsabilidade objetiva desses estabelecimentos que são responsáveis pelos veículos depositados em suas garagens. Estes estabelecimentos comerciais usam os referidos avisos como uma maneira de desencorajar o consumidor a reclamar seus direitos.

Caso sofra algum dano em seu veículo procure um advogado de sua confiança, para que assim, possa requerer indenização, não se deixe levar por essas sinalizações que não estão previstas em lei.
A responsabilidade dos estacionamentos já é sumulada pelo STJ, vejamos:

Súmula 130 STJ. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Mas vale tomar cuidado que, recente julgados do STJ, tem dado ganho de causa neste sentido, porém quando o furto é de veículo de sócio proprietário em clube, tem negado o direito.
Em resumo, com plaquinha ou sem plaquinha a empresa é obrigada a indenizar (salvo a exceção descrita acima). Nada mais óbvio: quando o motorista passa na cancela do estacionamento e recebe o ticket está celebrado entre ambos um contrato de depósito.
Não importa se o serviço é gratuito: o dever tácido de guarda e vigilante é assumido pelo estacionamento perante o cliente e daí nasce o dever de indenizar.



ALGUMAS DICAS, CASO OCORRA ALGUM PROBLEMA COM VOCÊ:
1) Procure imediatamente uma Delegacia de Polícia e faça um Registro de Ocorrência por roubo/furto ou dano. Informe todos os detalhes do ocorrido.
2) Guarde o ticket e os comprovantes das compras realizadas no estabelecimento. Se o ticket foi impresso naquele papel termo sensível (igual ao do fax) tire uma cópia autenticada! Se o comprovante apagar você terá a cópia.
3) Seja cauteloso ao deixar o carro no estacionamento. Deixar chave no contato ou deixar vidro aberto poderá fazer com que o estabelecimento não seja responsabilizado. O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade do estabelecimento, que se exclui por culpa exclusiva do consumidor, conforme art. 14, §3º, inciso II.
4) Notifique o supermercado do roubo. Faça sim “aue” no dia do furto, fale com seguranças e com outras pessoas no local (lembre-se de pegar o nome e telefone: você pode precisar de testemunhas no futuro). Mas depois de realizado o Registro de Ocorrência, faça uma notificação extrajudicial, enviada por AR e dê um prazo de 5 dias para que se manifestem.

5) Verifique se na sua cidade existe alguma lei municipal sobre o assunto. Na maioria das grandes cidades existe normatização municipal a respeito, obrigando a contratação de seguro para estacionamentos, dependendo do número de vagas oferecido.
6) Se depois de tudo, não houver manifestação do estabelecimento, não perca tempo: procure a Justiça. Você poderá acionar o estabelecimento ou a seguradora no JEC (Juizado Especial) em causas de valor até 40 salários com advogado, e, sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.

Lembrando que é sempre melhor buscar o auxílio de um advogado para não correr o risco de ter uma ação inicial mal feita e consequentemente uma sentenção não favorável.



ONDE POSSO PROCURAR AJUDA?
Estamos prontos para lhe receber e ajudar em nosso escritório:

GISELE ARANTES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA
Rua Dr. Feliciano Sodré, n. 182 - sala 504
Centro - São Gonçalo / RJ
Tels.: (21) 3247-4959 / 8604-4852 / 7843-2769 ou ID 46*22460


Espero te ajudado...

Dr. Gisele Arantes
Advogada

3 comentários:

  1. Dra Gisele , bom dia .
    Gostaria de saber que responsabilidades sobre danos aos veículos, uma escola teria que responder no estacionamento gratuito colocado a disposição dos responsaveis . Informo que o estacionamento é o acesso principal para deixar e pegar os alunos . Caso contraio , as crianças de diversas idades teriam que serem deixadas na calçada e subir uma ladaeira ( que faz parte do colégio ) .
    Obrigada
    Helita

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  2. Dr Gisele
    no último dia 24/12/2011 minha mãe que estava fazendo as compras de natal no supermercado extra shopping grande riofoi cercada por tres mulheres que a encurralaram na banca de frutas rasgaram sua bolsa e furtaram sua carteira com todo seu dinheiro,cartões e documentosna mesma hora ela desesperada procurou os seguranças que alegaram não ter visto nada e a levaram até a gerência que alegou que nada poderia fazer,mas agora ela está com sintomas de depressão aquem devo recorrer e como?
    obrigada desde já.

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  3. Olá dra, bom dia.. Gostaria de tirar uma dúvida.. Me casei em outubro de 2015. E acrescentei o nome do meu marido. E até hj não modifiquei meus documentos. Gostaria de saber se isso pode me causar alguma dor de cabeça mais tarde?! E em que? Obrigada desde já. Bom dia!

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