Dra. Gisele Arantes

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10 de set. de 2010

O uso da cadeirinha já era obrigatório no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mas agora é lei! Crianças com até sete anos e meio devem usar a cadeirinha de segurança para serem transportadas tanto dentro das cidades, quanto nas rodovias. Os pais que não se adaptarem, poderão ser multados e terem o carro apreendido.

De acordo com o Código de Trânsito, quem transportar crianças sem a cadeirinha pode ser multado em R$191,54. A infração é gravíssima e o condutor ainda pode ter o veículo retido. As fiscalizações já estão valendo!

O uso da cadeirinha é especificado pela idade, independente do tamanho da criança. Lembrando que cada idade possui um tipo de cadeirinha especifica.

O Contran mudou também algumas determinações. Antes, a obrigatoriedade do uso de segurança era de dez anos, agora é de sete anos e meio. Porém, ainda existem algumas dúvidas, que pretendo sanar...


Preciso mesmo usar cadeirinha no carro? 

O uso da cadeirinha de carro agora é obrigatório no Brasil e quem não utilizá-la será punido com multa. Mais importante que a obrigatoriedade por lei, porém, é a segurança do seu filho. Segundo dados do SUS (Sistema Único de Saúde), em 2005 acidentes de transporte mataram 573 crianças de 0 a 4 anos no Brasil -- e o número pode estar subestimado. 

Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h. O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos.
 

O próprio impacto com o cinto de segurança, quando ele está na posição inadequada, ou muito largo, pode causar lesões nos órgãos e levar à morte.
 

Por isso, usar cadeirinha de carro para crianças deve ser um procedimento automático, como usar o cinto de segurança é para os adultos. Acostume seu filho desde pequeno a sempre usar a cadeirinha. Ele não vai estranhar -- vai simplesmente achar que é assim que as coisas funcionam.
 


Fiquei confusa com a variedade de cadeirinhas na loja. Qual é adequada para que idade? 

Existem três tipos principais de poltronas para crianças. Em termos de segurança, mais que a idade, o que interessa é o peso e a altura do seu filho, em relação ao que está escrito no manual de cada cadeirinha. 

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 Bebê-conforto: São cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg (algumas até 13 kg), mais reclinadas, e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro. Muitas vezes esses modelos possuem uma base que fica acoplada ao cinto de segurança, o que facilita a retirada da cadeirinha. 

Esse tipo de bebê-conforto, com cinto de segurança interno de cinco pontos, encaixa na maioria dos carrinhos, o que significa que você pode tirar o bebê do carro dormindo, com cadeirinha e tudo, sem ter que incomodá-lo ou acordá-lo. São os chamados "travel systems".
 

A desvantagem é que, depois que
 a criança chega ao limite de peso (9 kg ou até 13 kg), é necessário comprar outra poltrona. Se a criança ainda não tiver 1 ano, a nova cadeira terá de ser do tipo reversível (leia a seguir). 





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 Poltronas reversíveis: São cadeirinhas projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais, dependendo do modelo. Enquanto o bebê é pequeno, esses modelos são instalados de costas para o banco da frente do carro. Essa é a posição mais segura, porque protege o pescoço do bebê em caso de impacto. 

Antigamente a orientação era para que a poltrona fosse virada para a frente quando o bebê completasse 1 ano
 e atingisse 9 kg, mas hoje em dia fabricantes e especialistas recomendam que se mantenha a criança virada para trás pelo máximo de tempo possível (até o limite de peso de cada modelo). Um ano de idade e 9 kg é, então, o mínimo. 

Essas poltronas têm cintos de segurança de cinco pontos, mas também existem modelos que se transformam em "boosters" para que a criança use o próprio cinto do carro (leia abaixo).
 

Existem também poltronas não reversíveis, que só podem ser usadas viradas para a frente. Essas só podem ser usadas com crianças de mais de 1 ano e mais de 9 kg. Confira sempre o manual antes de comprar.
 



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 Poltronas para o posicionamento do cinto do carro (boosters) ou assento de elevação: São poltronas ou "banquinhos" que servem para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta. 

Esse tipo de assento de elevação pode ou não ter encosto. No caso dos sem encosto, é necessário que o carro tenha proteção para a cabeça, que evita o efeito de "chicote" em caso de acidente, um grande causador de lesões na medula espinhal.
 

Os assentos de elevação com encosto têm a vantagem de posicionar melhor a parte superior do cinto, pois costumam ter "passantes" e ser ajustáveis à altura da criança. Só podem usar esse tipo de poltrona crianças com mais de 4 anos de idade, segundo a resolução do Contran, mas não tenha pressa de fazer a mudança.
 

A legislação brasileira afirma que esse tipo de cadeira é obrigatório para crianças de até 7 anos e meio, mas o ideal é que ela seja usada até a criança ter 1,45 m de altura. A partir daí ela pode passar a utilizar o cinto normal do banco, sem assento.
 



Não basta ter a cadeirinha. É preciso saber instalar e usar 

Instalar a cadeirinha do carro não é tarefa fácil. É preciso passar o cinto de segurança do veículo pelos locais indicados no manual de instrução do assento (nem sempre muito bem explicado) e apertar bem, até que a cadeira praticamente não se mexa. Para isso, você ou seu companheiro terão que literalmente subir na cadeira, para forçá-la contra o estofado e garantir que a instalação esteja realmente firme. 

De acordo com especialistas, o melhor lugar para a instalação da cadeirinha é no assento do meio do banco traseiro, para diminuir o risco de um impacto no caso de acidentes. Sempre que possível, reserve esse lugar para a criança mais nova.
 

Não adianta ter a cadeirinha e não prender seu filho direito. O cinto da cadeirinha precisa ser colocado de forma que apenas um dedo caiba entre o cinto e o corpo da criança, ou seja, o cinto precisa ficar justo.
 

Você saberá que ele está bem colocado se não conseguir "pinçar" o tecido usando os dedos polegar e indicador. O motivo disso é que, se o cinto estiver largo, além de a criança poder se soltar, no caso de acidente haverá um forte impacto do corpo dela
 com o cinto, o que já é suficiente para provocar lesões graves. 

Em outros países, como nos Estados Unidos, os carros são equipados com um sistema, chamado LATCH, que facilita a instalação das cadeirinhas. No Brasil o sistema não é obrigatório, portanto você vai precisar instalar o equipamento com o cinto de segurança do veículo.
 

A regularidade no uso também é essencial. Não use a cadeirinha só para viajar, ou apenas em distâncias mais longas. Acostume seu filho a usá-la sempre, nem que seja para ir até a esquina.
 


Não posso carregar meu recém-nascido no colo, no banco de trás? 

Não. O corpo do adulto acaba esmagando a criança na hora do acidente, em vez de protegê-la. A legislação do Contran determina que todas as crianças usem a cadeirinha até os 7 anos e meio, ou seja, recém-nascidos também estão incluídos. 

Seu filho deve sair da maternidade já bem amarradinho na cadeirinha. Você pode até treinar antes de ele nascer, instalando a poltrona e colocando e tirando um boneco para ir se acostumando com os fechos. Inclua a cadeirinha na
 lista de coisas a comprar durante a gravidez. 


Exatamente o que determina a legislação brasileira? 
Em boa parte dos países desenvolvidos o uso da cadeirinha já era obrigatório havia anos quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, em 2008, a determinação obrigando ao uso desse tipo de assento no Brasil. 

A lei foi criticada por especialistas por ser branda demais e determinar a obrigatoriedade por idade, em vez de por altura e/ou peso, que são parâmetros mais exatos. Ela também isenta veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, como táxis e ônibus, da obrigatoriedade.
 

Leia abaixo os principais pontos da resolução do Contran:
 

• Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.
 

• Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha.
 

• Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou "booster", com o cinto de segurança de três pontos do carro.
 

• Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.
 

• Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas. Especialistas, porém,
 não recomendam que crianças viajem no banco da frente. 

• Crianças não podem viajar em assentos que contem com airbag. O airbag precisa ser desativado.
 

• Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.
 

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