Dra. Gisele Arantes

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1 de nov. de 2010

TJDFT CONFIRMA CONDENAÇÃO DA CVC POR FRUSTAR FÉRIAS DE CONSUMIDORES

TJDFT confirma condenação da CVC por frustrar férias de consumidores

O casal Rui e Lucileide, de Brasília (DF), planejou suas férias de 2008 com uma viagem para Natal (RN), adquirindo um pacote de 7 dias de merecido descanso com a empresa CVC, para janeiro.

Só que o sonho se tornou um pesadelo, pois já logo na chegada ao hotel se depararam com um quarto sem as mínimas condições de higiene, pois o mesmo encontrava-se com paredes e piso sujos, roupas de cama e banho imundas. 

Após 4 horas de espera receberam outro quarto nas mesmas condições, mas também recusaram. Tentaram contato com a agência de viagens para troca de hotel, porém sem sucesso. Tiveram que procurar por 12 hotéis até encontrem vaga para passarem a primeira noite, que tiveram que pagar do bolso. No dia seguinte também não conseguiram solução para o caso e tiveram que procurar outro hotel para dormir mais uma noite.

Depois de 48 horas em Natal, sem assistência da operadora de turismo, o casal retornou exausto e frustrado para Brasília, em vôo também pago por eles. O IBEDEC orientou os consumidores a recorrer ao Judiciário e assim foi feito.

Em sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a Juíza Magáli Dellape Gomes condenou a empresa a devolver o valor do pacote de viagem (R$ 3.838,00), a indenizar todas as despesas extras feitas pelos consumidores (R$ 3.240,00) e ainda a reparar os danos morais na ordem de R$ 7.500,00, totalizando mais de R$ 14.000,00 de indenização pelas férias frustradas.

A CVC recorreu ao TJDFT que, em julgamento unânime, manteve a sentença.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “A organização e preparo dos consumidores, mesmo em um momento de crise, foi fundamental para o sucesso da ação e a condenação da empresa. Eles tiram fotos dos quartos recusados, registraram boletim de ocorrência na Delegacia do Turista em Natal e guardaram todos os comprovantes das despesas que efetuaram e das contas de celular das ligações que fizeram”. 

O Código de Defesa do Consumidor continua plenamente aplicável nas relações entre consumidores e as agências de viagem, que são solidariamente responsáveis com os hotéis e empresas aéreas que constem dos “pacotes” de viagem, por todo e qualquer problema ocorrido.

Serviço

O IBEDEC dá algumas dicas para evitar problemas ou conseguir posteriores indenizações por parte dos turistas:

- o consumidor deve ter atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, que podem esconder armadilhas; 

- o consumidor deve exigir um contrato por escrito com o preço total da viagem, o nome da companhia aérea, data e horário do vôo, transporte terrestre, hotéis, traslado, refeições, guias e taxas extras incluídas no pacote; 

- o consumidor antes de fechar qualquer contrato deve pesquisar no PROCON se existe reclamação da agência contratada, evitando assim contratar com aquelas que frequentemente descumprem seus contratos; 

- nas viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais, aliás, o próprio contrato deve trazer esta informação; 

- o consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem for com destino a cidades, países ou épocas sujeitos a furacões, terremotos, vulcões e pandemias como a de gripe suína; 

- o consumidor deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outra localidade; 

- o consumidor deve conferir a categoria do hotel e se o preço da diária é com meia pensão ou pensão completa: 

- o consumidor deve ter cuidado com as atrações e eventos especiais que na maioria das vezes aumentam e muito o custo da viagem: 

- o consumidor deve ter cuidado ao contratar "pacote de aventura", para que não sofra qualquer acidente, e para se prevenir deve contratar um seguro de vida e acidentes pessoais específico;

- o consumidor deve sempre estar preparado para imprevistos, levando cartões de crédito de diferentes bandeiras, bem como uma reserva em dinheiro ou cheques de viagem para qualquer imprevisto, sendo importante também contratar um seguro de viagens. Por mais que as empresas tenham obrigação de indenizar, na hora do sufoco o consumidor acaba tendo que se virar sozinho.

- em caso de problemas, o consumidor deve fotografar e filmar tudo que ocorrer de forma diferente do contratado, deve guardar também todos os comprovantes de despesas extras que fizer e também registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia. Uma reclamação ao PROCON também é válida pois vai gerar uma multa administrativa para a empresa que pode chegar até R$ 3 milhões, dependendo da gravidade do caso e dos antecedentes da empresa.

- o consumidor com prejuízos, pode interpor ação nos Juizados Especiais, que tem competência para ações de valor até R$ 20.400,00

Maiores informações com José Geraldo Tardin, no fone (61) 3345-2492 e 9994-0518

Confira a íntegra do acórdão:

CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE DE VIAGEM. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONTRATADA. ACOMODAÇÃO DOS CONSUMIDORES EM HOTEL SEM AS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTIA REPARATÓRIA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei n° 9.099/95. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente.(20080110469236ACJ, Relator JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, julgado em 20/07/2010, DJ 05/08/2010 p. 163)



Fonte: IDEC

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