Dra. Gisele Arantes

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28 de set. de 2010

A FARRA DO CRÉDITO E AS DÍVIDAS NOS CARTÕES DE CRÉDITO

Segundo dados divulgados semana passada, as dívidas dos consumidores nos cartões de crédito aumentaram 5,2% em junho de 2010.

Os consumidores se empolgaram nas compras do Dia das Mães, Dia dos Namorados e Copa do Mundo, e agora as contas acumuladas no cartão ficam sem pagamento.

A procura sobre o assunto no IBEDEC cresceu 28% nos últimos seis meses, revela José Geraldo Tardin, presidente da entidade. “Embora as emissões de cartões tenham diminuído, a concessão de limites maiores e a prática disseminada de promoções do tipo “12 vezes juros”, levou os consumidores a comprar mais. Uma hora a conta não fecha e o consumidor entra na armadilha do crédito rotativo”, avalia Tardin.

A dívida no cartão de crédito é a que cobra os maiores juros do mercado brasileiro, chegando a 12% ao mês. Somados à multa, juros por atraso e cobrança indevida de comissão de permanência, a conta pode passar dos 15% ao mês sobre as parcelas vencidas e não pagas. Ou seja, em um mês o consumidor é cobrado em taxas de juros equivalentes a 18 (dezoito) meses de rendimento da poupança.

A propalada unificação dos cartões em uma única máquina no comércio, também não trouxe benefícios ao consumidor, como redução nos juros ou nos preços dos produtos vendidos pelo comércio, ou seja, o setor não tem repassado aos clientes as reduções de custo obtidas com ganhos de escala.

E ainda existem administradoras de cartões que estabelecem uma cláusula onde o cliente confere uma procuração para esta administradora buscar empréstimos no mercado para cobrir o valor não pago da fatura no vencimento. Este dispositivo é conhecido como “cláusula-mandato” e exigiria da administradora uma postura de buscar o empréstimo com as melhores taxas para o cliente. Porém na prática elas são sempre vinculadas a algum banco e não se preocupam em buscar taxas menores para os clientes, onerando ainda mais o consumidor.

Dicas para sair da Dívida do Cartão:

- Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

- Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em parcelas. Os juros do CDC constumam não ultrapassar 3% ao mês.

- Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros cobrados (que não podem exceder a média do mercado divulgada no site do BACEN), a capitalização de juros (que é vedada pelo STF), e a cobrança de multas indevidas (acima de 2% conforme Código de Defesa do Consumidor). O consumidor pode conseguir uma boa redução na dívida, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para emissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

- Clientes que não tenham o contrato do cartão devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.


Fonte: IBEDEC


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Dra. Gisele Arantes
Advogada

22 de set. de 2010

FIXAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSITÓRIOS PARA EX-CÔNJUGE

O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O STJ reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.
A decisão da 3ª Turma do STJ estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.
Foi um dos primeiros recursos de cujo julgamento participou o gaúcho Paulo de Tarso Sanseverino, empossado como ministro do STJ em 10 de agosto. Do julgamento participou o também gaúcho Vasco Della Giustina, desembargador convocado do TJRS.
O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar. Entre os pedidos para o pensionamento, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera "proporcionar-lhe elevado padrão de vida".
O caso tem interesses divergentes entre "uma simples ex-bancária e um bem sucedido médico" - como salienta uma das petições do ex-cônjuge.
O TJ de Minas Gerais definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice de atualização monetária. Isso porque a autora seria "ainda jovem atualmente com 51 anos e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil".
No recurso ao STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo.
Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade de o alimentante fornecer a prestação.
Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade hipercomplexa e multifacetada".
Na hipótese julgada, o acórdão do tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que "a presunção opere contra quem pede os alimentos".
Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJ-MG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar.
Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação.
O STJ deu provimento parcial ao recurso especial, para mantendo o caráter transitório dos alimentos fixados em favor da ex-cônjuge, estabelecer que eles são devidos pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que os concedeu e estipular sua atualização monetária em número de salários. Serão 6,25 salários mínimos - atualmente R$ 3.187,50 (REsp nº 1025769 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Fonte: www.jusbrasil.com.br

14 de set. de 2010

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Perguntas e respostas

1 - O que é Empreendedor Individual ?
Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

2 - A legislação do Empreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18C da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 relativos ao Empreendedor Individual produzem efeitos a partir de 01/07/2009.

3 - Como e onde posso me formalizar?
A formalização é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

4 - Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.

5 - Posso me formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que está obtendo o CNPJ a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.

6 - Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

7 - Como faço o pagamento destes valores?
Através de um documento chamado DAS que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

8 - Como farei se quiser ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o salário-mínimo.
9 - Que atividades podem ser enquadradas como Empreendedor Individual?
A Resolução 58, regulamentou o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009. A lista encontra-se no site.

10 - Qual a receita bruta anual do Empreendedor Individual?
Quando o Empreendedor Individual já possuir uma empresa individual, a sua receita bruta anual não poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 * 9 meses = 27.000,00).

11 - Se a pessoa estiver enquadrada na lei do Empreendedor Individual e estourar a cota de 36 mil anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações: A Primeira: o faturamento foi maior que 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 36.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.  A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, COM acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

12 - Poderá o Empreendedor Individual trabalhar em sua residência?
Poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Empreendedor Individual:
I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária;
II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
Ele deve, antes de proceder ao registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande circulação de pessoas, dificilmente poderão ser exercidas em residências.

13 - O Empreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará obrigado à emissão quando vender para pessoa jurídica.

14 - Para o ambulante que trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento dos seus registros.

15 - Preciso ter contabilidade?
A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços.

16 - Quais os benefícios da formalização?
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.
Para o Empreendedor:
1. Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
2. Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
3. Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
4. Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:
1. Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
2. Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.

A. Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.
B. Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
C. Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;
D. Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
E. Formalização simplificada e sem maiores burocracias;
F. Baixo custo da formalização em valores mensais fixos
G. Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

17 - Posso contratar alguém para me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria

18 - Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em GPS, é de R$ 56,10, sendo R$ 15,30 de responsabilidade do empregador e R$ 40,80 descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.

19 - Posso prestar serviços a outras empresas?
O Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

20 - Como fica a situação do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
O Portal do Empreendedor tem documento pelo qual o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu empreendimento irregular. Esse documento terá o valor de alvará provisório por até 180 dias.
O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, toda o registro da empresa (CNPJ, inscrição na Junta Comercial, etc) serão sumariamente revogados.
Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
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Drª. Gisele Arantes
Advogada

10 de set. de 2010

O uso da cadeirinha já era obrigatório no Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mas agora é lei! Crianças com até sete anos e meio devem usar a cadeirinha de segurança para serem transportadas tanto dentro das cidades, quanto nas rodovias. Os pais que não se adaptarem, poderão ser multados e terem o carro apreendido.

De acordo com o Código de Trânsito, quem transportar crianças sem a cadeirinha pode ser multado em R$191,54. A infração é gravíssima e o condutor ainda pode ter o veículo retido. As fiscalizações já estão valendo!

O uso da cadeirinha é especificado pela idade, independente do tamanho da criança. Lembrando que cada idade possui um tipo de cadeirinha especifica.

O Contran mudou também algumas determinações. Antes, a obrigatoriedade do uso de segurança era de dez anos, agora é de sete anos e meio. Porém, ainda existem algumas dúvidas, que pretendo sanar...


Preciso mesmo usar cadeirinha no carro? 

O uso da cadeirinha de carro agora é obrigatório no Brasil e quem não utilizá-la será punido com multa. Mais importante que a obrigatoriedade por lei, porém, é a segurança do seu filho. Segundo dados do SUS (Sistema Único de Saúde), em 2005 acidentes de transporte mataram 573 crianças de 0 a 4 anos no Brasil -- e o número pode estar subestimado. 

Grande parte dos acidentes acontece perto de casa, em ruas onde a velocidade não passa de 60 km/h. O corpo das crianças é frágil, e as cadeirinhas são projetadas para segurá-las nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de ferimentos internos.
 

O próprio impacto com o cinto de segurança, quando ele está na posição inadequada, ou muito largo, pode causar lesões nos órgãos e levar à morte.
 

Por isso, usar cadeirinha de carro para crianças deve ser um procedimento automático, como usar o cinto de segurança é para os adultos. Acostume seu filho desde pequeno a sempre usar a cadeirinha. Ele não vai estranhar -- vai simplesmente achar que é assim que as coisas funcionam.
 


Fiquei confusa com a variedade de cadeirinhas na loja. Qual é adequada para que idade? 

Existem três tipos principais de poltronas para crianças. Em termos de segurança, mais que a idade, o que interessa é o peso e a altura do seu filho, em relação ao que está escrito no manual de cada cadeirinha. 

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 Bebê-conforto: São cadeirinhas adequadas para bebês recém-nascidos até cerca de 9 kg (algumas até 13 kg), mais reclinadas, e que devem ser colocadas de costas para o banco da frente do carro. Muitas vezes esses modelos possuem uma base que fica acoplada ao cinto de segurança, o que facilita a retirada da cadeirinha. 

Esse tipo de bebê-conforto, com cinto de segurança interno de cinco pontos, encaixa na maioria dos carrinhos, o que significa que você pode tirar o bebê do carro dormindo, com cadeirinha e tudo, sem ter que incomodá-lo ou acordá-lo. São os chamados "travel systems".
 

A desvantagem é que, depois que
 a criança chega ao limite de peso (9 kg ou até 13 kg), é necessário comprar outra poltrona. Se a criança ainda não tiver 1 ano, a nova cadeira terá de ser do tipo reversível (leia a seguir). 





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 Poltronas reversíveis: São cadeirinhas projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais, dependendo do modelo. Enquanto o bebê é pequeno, esses modelos são instalados de costas para o banco da frente do carro. Essa é a posição mais segura, porque protege o pescoço do bebê em caso de impacto. 

Antigamente a orientação era para que a poltrona fosse virada para a frente quando o bebê completasse 1 ano
 e atingisse 9 kg, mas hoje em dia fabricantes e especialistas recomendam que se mantenha a criança virada para trás pelo máximo de tempo possível (até o limite de peso de cada modelo). Um ano de idade e 9 kg é, então, o mínimo. 

Essas poltronas têm cintos de segurança de cinco pontos, mas também existem modelos que se transformam em "boosters" para que a criança use o próprio cinto do carro (leia abaixo).
 

Existem também poltronas não reversíveis, que só podem ser usadas viradas para a frente. Essas só podem ser usadas com crianças de mais de 1 ano e mais de 9 kg. Confira sempre o manual antes de comprar.
 



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 Poltronas para o posicionamento do cinto do carro (boosters) ou assento de elevação: São poltronas ou "banquinhos" que servem para a criança ficar mais alta e dessa forma usar o cinto normal do carro na posição correta. 

Esse tipo de assento de elevação pode ou não ter encosto. No caso dos sem encosto, é necessário que o carro tenha proteção para a cabeça, que evita o efeito de "chicote" em caso de acidente, um grande causador de lesões na medula espinhal.
 

Os assentos de elevação com encosto têm a vantagem de posicionar melhor a parte superior do cinto, pois costumam ter "passantes" e ser ajustáveis à altura da criança. Só podem usar esse tipo de poltrona crianças com mais de 4 anos de idade, segundo a resolução do Contran, mas não tenha pressa de fazer a mudança.
 

A legislação brasileira afirma que esse tipo de cadeira é obrigatório para crianças de até 7 anos e meio, mas o ideal é que ela seja usada até a criança ter 1,45 m de altura. A partir daí ela pode passar a utilizar o cinto normal do banco, sem assento.
 



Não basta ter a cadeirinha. É preciso saber instalar e usar 

Instalar a cadeirinha do carro não é tarefa fácil. É preciso passar o cinto de segurança do veículo pelos locais indicados no manual de instrução do assento (nem sempre muito bem explicado) e apertar bem, até que a cadeira praticamente não se mexa. Para isso, você ou seu companheiro terão que literalmente subir na cadeira, para forçá-la contra o estofado e garantir que a instalação esteja realmente firme. 

De acordo com especialistas, o melhor lugar para a instalação da cadeirinha é no assento do meio do banco traseiro, para diminuir o risco de um impacto no caso de acidentes. Sempre que possível, reserve esse lugar para a criança mais nova.
 

Não adianta ter a cadeirinha e não prender seu filho direito. O cinto da cadeirinha precisa ser colocado de forma que apenas um dedo caiba entre o cinto e o corpo da criança, ou seja, o cinto precisa ficar justo.
 

Você saberá que ele está bem colocado se não conseguir "pinçar" o tecido usando os dedos polegar e indicador. O motivo disso é que, se o cinto estiver largo, além de a criança poder se soltar, no caso de acidente haverá um forte impacto do corpo dela
 com o cinto, o que já é suficiente para provocar lesões graves. 

Em outros países, como nos Estados Unidos, os carros são equipados com um sistema, chamado LATCH, que facilita a instalação das cadeirinhas. No Brasil o sistema não é obrigatório, portanto você vai precisar instalar o equipamento com o cinto de segurança do veículo.
 

A regularidade no uso também é essencial. Não use a cadeirinha só para viajar, ou apenas em distâncias mais longas. Acostume seu filho a usá-la sempre, nem que seja para ir até a esquina.
 


Não posso carregar meu recém-nascido no colo, no banco de trás? 

Não. O corpo do adulto acaba esmagando a criança na hora do acidente, em vez de protegê-la. A legislação do Contran determina que todas as crianças usem a cadeirinha até os 7 anos e meio, ou seja, recém-nascidos também estão incluídos. 

Seu filho deve sair da maternidade já bem amarradinho na cadeirinha. Você pode até treinar antes de ele nascer, instalando a poltrona e colocando e tirando um boneco para ir se acostumando com os fechos. Inclua a cadeirinha na
 lista de coisas a comprar durante a gravidez. 


Exatamente o que determina a legislação brasileira? 
Em boa parte dos países desenvolvidos o uso da cadeirinha já era obrigatório havia anos quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou, em 2008, a determinação obrigando ao uso desse tipo de assento no Brasil. 

A lei foi criticada por especialistas por ser branda demais e determinar a obrigatoriedade por idade, em vez de por altura e/ou peso, que são parâmetros mais exatos. Ela também isenta veículos de transporte escolar e de transporte coletivo, como táxis e ônibus, da obrigatoriedade.
 

Leia abaixo os principais pontos da resolução do Contran:
 

• Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê-conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo.
 

• Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha.
 

• Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou "booster", com o cinto de segurança de três pontos do carro.
 

• Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo.
 

• Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado (cadeirinha ou booster, se tiver menos de 7 anos e meio) para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro ou em que não seja possível instalar cadeirinhas. Especialistas, porém,
 não recomendam que crianças viajem no banco da frente. 

• Crianças não podem viajar em assentos que contem com airbag. O airbag precisa ser desativado.
 

• Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.