Dra. Gisele Arantes

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17 de set. de 2012

NETOS TEM NEGADO PEDIDO PARA QUE AVÓ PAGUE PENSÃO ALIMENTÍCIA


Netos têm negado pedido para que avó pague pensão alimentícia
Em julgamento da 5ª Câmara Cível, os netos L.R.O., L.R.O. e R.R.O. tiveram negada a apelação cível em que pediam para que, diante da impossibilidade do pai, a avó paterna arcasse com o pagamento de pensão alimentícia.
Inconformados com a sentença do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, que julgou improcedente o pedido formulado na ação de alimentos que ajuizaram em desfavor da avó, os netos interpuseram o recurso de apelação no TJMS.
Um dos pedidos da apelação era para que fosse julgado o agravo retido, interposto em face da decisão que arbitrou os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo para cada um dos netos, cujo valor deveria ser de três salários mínimos para cada um, e que rejeitou o pedido para pagamento de pensão para a ex-nora da recorrida.
Outro pedido era de que, ao contrário do entendimento do juízo de 1º grau, ficou demonstrado nos autos a necessidade dos netos, a capacidade da avó em prestar os alimentos e a impossibilidade do pai, até mesmo porque já propuseram duas execuções em seu desfavor e que ele inclusive já foi preso por conta do não pagamento da pensão.
A alegação foi de que, na impossibilidade do genitor cumprir a obrigação alimentar, os avós, de forma complementar e sucessiva, devem arcar com o compromisso. A obrigação foi imposta ao pai nos autos de separação litigiosa, mas ele alega estar “falido” e não pode arcar com a obrigação.
A avó contestou dizendo que não é obrigada a pagar os alimentos acordados entre seu filho e sua nora, por ser idosa e ter vários problemas de saúde, além de outros de ordem pessoal.
A magistrada julgou improcedente o pedido dos autores, sob o fundamento de que a simples diminuição da capacidade financeira do pai não pode levar à imposição do dever alimentar da avó, pois a obrigação de sustento dos filhos é de ambos os pais e somente em sua falta é que os avós são obrigados a arcar com os alimentos. Aduziu, ainda, que mesmo com as necessidades dos requerentes, o fato de o genitor não contribuir com os alimentos em seu valor estipulado não indica sua total incapacidade em fazê-lo, mas somente sua impossibilidade de arcar com os valores fixados, tanto que tem contribuído em valor menor que o fixado.
O relator da apelação cível, Des. Vladimir Abreu da Silva, em seu voto esclareceu que, do agravo retido, a pretensão da nora de receber alimentos de sua sogra, a requerida, é totalmente improcedente. Nas hipóteses permitidas pela lei, somente às pessoas vinculadas por uma relação conjugal é que se estende a obrigação legal de alimentos.
O desembargador esclareceu que dois dos três netos são maiores de idade, que a mãe deles é jovem e tem condições para prover o sustento dos filhos, e entendeu que não há como se transmitir o ônus dos alimentos para a avó, por ter esta idade avançada e não ter sido comprovado o valor real de seus ganhos e, por conseguinte, suas possibilidades de prover os alimentos.
Quanto ao mérito da apelação, Vladimir Abreu destacou não merecer provimento a irresignação dos apelantes, pois “não é porque o pai dos apelantes havia se comprometido ao pagamento de três salários mínimos para cada um dos requerentes, que sua avó será obrigada a supri-los em igual valor. Sua obrigação é apenas complementar à dos pais, que devem continuar a prestá-la, mesmo que em valores menores”.
O agravo retido foi parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. No mérito, a apelação cível foi improvida contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Ambos por unanimidade dos votos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

2 comentários:

  1. ola tudo bem ,morei em uma casa por quase dois anos quando aluguei eu
    paguei dois meses de alugel adiantado como um caucao pois nao tinha fiador
    nunca paguei o aluguel atrasado
    me mudei 10 dias depois de ter pago o aluguel e ele nao me entregou o recibo do ultimo
    mes de aluguel que eu paguei e nao me devolveu o caucao no valor de $ 560,00 e me
    disse que nao devolve porque caucao tem que ser descontado em aluguel e eu tinha que ter
    avisado antes de sair para descontar no aluguel ele pode fazer isso, nao me devolver o caucao ? E eu tinha que pagar a agua e a luz entao eu pedi pra ele descontar no caucao
    ele disse que nao podia porque se nao ele estaria me devolvendo o caucao e ele disse que caucao nao devolve eu posso ficar se4m pagar a agua e luz eu ja mudei da casa me ajuda
    obrigada
    urgente

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  2. Ola,
    Gostaria de manter contato com a advogada sobre um assunto de locação de casas.
    leonaldoferreira2@gmail.com

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