Dra. Gisele Arantes

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15 de out. de 2012

Jovem que ficou paraplégico em acidente de trânsito será indenizado


Jovem que ficou paraplégico em acidente de trânsito será indenizado
A empresa Saltec - Sistema de Limpeza Técnica Ltda - ME foi condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 de indenização por danos morais, além de danos materiais e pensão vitalícia de um salário mínimo ao jovem A.J.P. S..
Ele moveu ação contra a empresa alegando que no dia 5 de julho de 2007, quando retornava para sua casa de bicicleta, envolveu-se em um acidente de trânsito causado pelo motorista do caminhão de propriedade da empresa que, ao realizar uma curva em alta velocidade, atingiu um veículo Passat que perdeu o controle e atropelou o autor e o condutor de uma motocicleta. Em razão do acidente, A.J.P.S. ficou paraplégico.
O autor narrou que era percussionista de uma banda e que não pode mais exercer sua profissão e pediu assim a condenação da empresa ao pagamento e indenização por danos morais e materiais. Em resposta, a Saltec sustentou que o motorista do Passat foi o responsável pelo acidente que, ao ultrapassar a moto e a bicicleta em uma curva, invadiu a contramão da direção e colidiu com o seu caminhão.
Analisando o relatório do acidente, o juiz responsável pelo processo, Geraldo de Almeida Santiago, verificou que o caminhão trafegava em velocidade incompatível com o local do acidente e, pela análise do conjunto de provas e depoimentos, o magistrado entendeu que o condutor do caminhão foi o responsável pelo acidente, pois, além de estar trafegando em velocidade incompatível com o local, deixou de observar e aplicar a direção defensiva.
O juiz destacou a imprudência do motorista do caminhão que, ao conduzir um veículo de grande porte, em via com pouca luminosidade como ele mesmo narrou, imprimiu velocidade excessiva e não diminui em uma curva fechada (cerca de 90º). O magistrado também frisou que na ação movida pelo motorista que tramitou em outra vara cível da Capital, o entendimento foi o mesmo, sendo a empresa condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor do motociclista.
Desse modo, o juiz explicou que é incontestável a responsabilidade da empresa, proprietária do veículo conduzido pelo seu funcionário, pois o Código Civil lhe confere a condição de responsável pelos atos de seus empregados.
Quanto aos danos suportados pelo autor, o magistrado observou que “houve completa alteração de sua rotina, resultou-lhe paralisia permanente de seus membros inferiores, obrigando-lhe ao uso eterno de cadeira de rodas, com consequências danosas ao seu futuro, uma vez que possuía apenas 21 anos de idade à época dos fatos”.
Desse modo, a ação foi julgada procedente, condenando a empresa ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais, como ainda ao pagamento de todas as despesas comprovadas com o tratamento do autor, que atingiram a quantia de R$ 3.037,47 além do pagamento de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, dia 20 de agosto.
Processo nº 0014422-89.2008.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

6 comentários:

  1. Bom dia Dra. Gisele. Tudo bem? Poderia me ajudar, por favor. O edificio que resido esta em reforma, substituindo todas as janelas devido a infiltração. Foi acordado que a reforma se iniciaria do ultimo andar até chegar ao 1º andar. Até aqui tudo bem. Acontece que em virtude da troca de uma das janelas, caiu o suporte de sustentação do contra-marco no apartamento debaixo e, consequentemente, estilhaçou o vidro da janela. Entretanto foi avisado a todos os moradores, que durante a reforma eram para deixarem as janelas fechadas, e quando o suporte caiu, advinha, a janela estava totalmente aberta. Além disso, ele está alegando que os cacos de vidros causou um dano numa cadeira - fui lá ver e nem ele achava o buraco, deve medir 0,05mm. Acho que da ate para aplicar o principio da insignificancia. E agora? oq eu faço? Sou obrigado a reparar o dano ao vizinho ou não? Haja visto que, ele desrespeito o pedido de manter a janela fechada. Eu até estou disposto a arrumar, mas ele disse que tem que trocar a pele de toda a cadeira pois se trocar somente onde "furou" irá ficar com cor diferentes. Ja tô perdendo a paciência com esse cara. Desde já, agradeço pela atenção.
    Carlos.

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  2. Eu fiz uma compra de um notebook, que apresentou o mesmo defeito 3 vezes. Combinei com o fabricante de trocar o produto. Isso fará 30 dias no próximo dia 14 e ainda não me deram parecer da troca. Quanto tempo eles podem demorar para trocar o notebook?

    Aline

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  3. Prezada Gisele Arantes, seu blog está bastante informativa e devo confessar que suas explanações e seu trabalho como um todo estão plausíveis!!! Espero me formar com mesma competência e dedicação.

    Cordialmente, abraços

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  4. Bom dia! Através de pesquisa no google conheci seu blog e achei muito bom.Por favor me oriente. Fui criada por minha tia que faleceu em 1995. Continuei morando no imóvel pagando todas as taxas e impostos.Posso entrar com pedido de usucapião?

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  5. Quero me divórciar tenho uma filha de 3 anos meu marido tem casa junto com a mae dele.Gostaria de saber se terei direito em alguma coisa?me responde por favor

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  6. Comprei uma casa financiada pela caixa junto com minha irmã , ambas casadas,dividimos o terreno ao meio e pago metade da parcela.Mas devido o corretor ter feito confusões com o financiamento ficou somente no nome da minha irmã(tem dois filhos).Gostaria de saber o que posso fazer para ter uma garantia que a metade da casa me pertence.Poder ser uma procuração ou declaração?

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