Dra. Gisele Arantes

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27 de mar. de 2013

AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CHEQUES INTERROMPE A PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO


O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título interrompe o prazo prescricional da ação de execução do cheque. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
A ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso especial sobre o tema, afirmou que a tese fixada segue a jurisprudência da Corte. A particularidade do caso, que o difere dos precedentes, é o fato de se tratar de execução de cheque. 
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por microempresa, no curso de embargos à execução de cheque. Alega a prescrição do cheque que deu origem à execução. 
A recorrente afirma que não houve reconhecimento do débito de sua parte e que o ajuizamento da ação cautelar de sustação de protesto, assim como a de ação declaratória, não são causas interruptivas da prescrição do cheque, porque não impedem que o credor promova a execução do título. 
Boa-fé
Em caso semelhante, a Corte reconheceu que, em se tratando de duplicata mercantil, o ajuizamento da cautelar de sustação de protesto constitui causa suspensiva do prazo prescricional. Isso porque o protesto da duplicata sem aceite é condição para constituição do próprio título executivo. 
Segundo Nancy Andrighi, o credor não foi desidioso, apresentando o cheque para protesto antes de decorrido o prazo de prescrição e aguardando o trânsito em julgado das ações impugnativas promovidas pela devedora para só então executar o título, comprovando sua boa-fé. 
“Note-se que a prescrição visa punir a inércia do credor, que não pode mais exercer sua pretensão de crédito em face do devedor, em razão do decurso do prazo”, afirmou a ministra. Para ela, o credor sempre buscou o recebimento do crédito, manifestando-se nas ações do devedor. 
Espera para execução
A relatora ressaltou que, embora não se exija o protesto do cheque para que ele possa ser executado judicialmente, como ocorre com as duplicatas sem aceite, é possível extrair a boa-fé da conduta do credor. Isso está demonstrado na espera pelo trânsito em julgado das ações do devedor, para só então executar o título. 
“Mesmo que se entenda que o credor não estava impedido de ajuizar a execução do título, ele não precisava fazê-lo antes do trânsito em julgado dessas ações, quando voltaria a correr o prazo prescricional”, concluiu a ministra. Esse entendimento foi seguido por todos os demais ministros da Terceira Turma.

6 comentários:

  1. preciso de uuma orientaçao.comprei um apartamento todo certo,e agora vizinho de cima colocou varios ar condionado com a borracha direcionada ao meu.esta com infiltaçao e rebentou o teto dos quartos.Como agir/.Ele pagou o serviço uma vez,mas em menos de 3 meses aconteceu novament,estou deseperada
    pode me responder ligia.alvares@gmail.com

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  2. Na rua onde moro não tem esgoto público e, meus vizinhos passaram a utilizar meu terreno para a eliminação de todo tipo de água utilizada em suas residências (pias, tanque, banheiro,etc). Com a chegada de novos moradores na rua, foram apenas encanando na tubulação já existente sem ao menos avisar. Frequentemente o cano de PVC se rompe e os dejetos ficam expostos em meu terreno causando mau cheiro entre outras sensações desagradáveis, quando são avisados do ocorrido, demoram mais de dez dias para solucionarem o problema. Obs: todos os terrenos tem como frente via pública. O que posso fazer quanto a isso? Gostaria de proibir essa passagem, isso é legal?

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  3. Boa tarde Dra. Gisele
    Em 20.05.1997, financiei meu apartamento, 20 anos. Em outubro/1998 fui demitida do emprego. A partir de 01.03.1999, não consegui mais pagar as prestações e como foram se acumulando isso se tornou inviável.Recebi correspondência informando que meu apt. Iria a leilão.Entrei na justiça que me deu posição favorável em relação a suspensão do leilão e revisão tendo que efetuar depósito em Juízo.Fiquei 2 anos anos em tratamento psiquiátrico sem um procurador legal, já meus filhos eram menores.Não tive qquer notificação ou cobrança da Caixa durante esses anos. Agora acabo de receber telegrama propondo renegociação da dívida. É o melhor caminho, visto que fui aposentada por invalidez? Há prescrição da dívida? Tenho prazo para sair caso não negocie? Meu apt. Pode ir a leilão novamente? Por favor, se puderes confirmar a situação ou clareá-la para mim, ficarei muito feliz e grata.

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  4. Me oriente, por favor. Moro num conjunto habitacional e a caixa de esgoto e de gordura são compartilhadas entre duas casas. Minha vizinha aumentou sua cozinha e a caixa de esgoto que fica na casa dela ficou exatamente na cozinha. A de gordura fica na minha casa. Ela quer tirar a caixa de esgoto é de lá, mas quer que eu pague pra colocar o meu esgoto do meu lado. só que o conjunto foi feito desse jeito. Tenho que fazer? 10
    Obrigada. Valeriacoelho@oi.com. br

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  5. minha prima pego o beneficio da minha avo e gastou em beneficio próprio o que eu faço com isso

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