Ao contrário da crença popular, não é necessário aguardar o prazo de 24 horas para comunicar as autoridades o desaparecimento de crianças e adolescentes.
A busca deve ser imediata, conforme determina a Lei 11.259/05:
"Artigo 2: A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada IMEDIATAMENTE após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhia de transporte interestaduais e internacionais. Fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificavam do desaparecido".
Disque 100, em caso de crianças e adolescentes desaparecidos.
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