Dra. Gisele Arantes

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2 de nov. de 2015

Abandono infantil: qual a diferença?

OÀ Constituição Federal, determina em seu art. 229, que os pais têm o dever de assistir, criar é educar os filhos menores, da mesma forma que os filhos maiores tem a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado na justiça como crimes de abandono. Para esses crimes, estão previstos 
Penas como detenção e pagamento de multa. 

Fonte: CNJ

4 comentários:

  1. bom dia Dra. Gisele, gostaria de entrar em contato com seu escritório, qual o telefone?, se puder entre em contato comigo, 2332-6020 Vieira.

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  2. ESCRITÓRIO: (21) 3247-4959
    Segunda a sexta de 9:30 as 17:30h

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  3. Como pedir uma orientação online? Vara de Família

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  4. Preciso urgente de uma orientação Vara de Família

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