As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, como microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, entrou em vigor nesta segunda-feira, 29/01/2018.
A resolução normativa nº 432 torna mais rígidas as exigências para um empresário ter um plano corporativo e a rescisão contratual por parte dasempresas.
O que muda?
Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.
Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e o cadastro na Receita Federal ativo.
Operadoras e administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos no ato da contratação do plano e uma vez a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
As novas regras também tornam mais difícil a rescisão unilateral pela operadora. O contrato só poderá ser rescindido sem motivo após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois um ano de vigência do contrato.
Caso não preencha os requisitos para contratar um plano de saúde empresarial, o contratante deverá recorrer a outra modalidade. Conforme prevê a Resolução Normativa nº 195, de 2009, ele deverá recorrer a um plano individual ou a um familiar.
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A resolução normativa nº 432 torna mais rígidas as exigências para um empresário ter um plano corporativo e a rescisão contratual por parte dasempresas.
O que muda?
Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.
Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e o cadastro na Receita Federal ativo.
Operadoras e administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos no ato da contratação do plano e uma vez a cada ano, no mês de aniversário do contrato.
As novas regras também tornam mais difícil a rescisão unilateral pela operadora. O contrato só poderá ser rescindido sem motivo após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois um ano de vigência do contrato.
Caso não preencha os requisitos para contratar um plano de saúde empresarial, o contratante deverá recorrer a outra modalidade. Conforme prevê a Resolução Normativa nº 195, de 2009, ele deverá recorrer a um plano individual ou a um familiar.
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ResponderExcluirPrezada Dra. Gisele,
Imagine homenagear o seu pai com livro apresentando história de vida dele.
Uma forma original e inesquecível para expressar gratidão, admiração e reconhecimento através de textos e imagens emocionantes.
Posso produzir esse livro, pois sou escritor com 37 anos de experiência retratando trajetórias pessoais, familiares e corporativas.
Vamos resgatar o início da sua história, evolução, realizações, etapas conquistadas, momentos de superação etc. que serão referência e motivo de orgulho para familiares, amigos, colaboradores e todas as gerações.
Poderá ser uma ideia para presente do Dia dos Pais. Por isso é necessário iniciar o projeto o quanto antes para ficar pronto nessa data especial com custo bem razoável.
Também elaboro livro abordando assunto da sua especialidade (ghost-writer). Assim terá obra com sua autoria sem se preocupar com produção do conteúdo.
Para conhecer o meu histórico, acesse esse link https://www.recantodasletras.com.br/autores/oscarsilbiger
Vamos trocar ideias a respeito?
Obrigado e até breve!
Oscar Silbiger / Vida Escrita
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vidaescrita2016@yahoo.com